MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Impacto Ambiental

05/10/2011 16:15

 

Deve ser entendido como um desequilíbrio provocado por um choque, um "trauma ecológico", resultante da ação do homem sobre o meio ambiente. No entanto, pode ser resultado de acidentes naturais: a explosão de um vulcão, o choque de um meteoro, um raio, etc. Mas devemos dar cada vez mais atenção aos impactos causados pela ação do homem. Mas quem é esse homem que muitas vezes é responsabilizado por tudo? Quando dizemos que o homem causa os desequilíbrios, obviamente estamos falando do sistema produtivo construído pela humanidade ao longo de sua história. Estamos falando particularmente do capitalismo.

 

Podemos diferenciar os impactos ambientais em escala local, regional e global. Podemos também separá-los naqueles ocorridos em um ecossistema natural, em um ecossistema agrícola ou em um sistema urbano, embora um impacto, à primeira vista ocorrido em escala local, possa ter também conseqüências em escala global. Por exemplo, a devastação de florestas tropicais por queimadas para a introdução de pastagens pode provocar desequilíbrios nesse ecossistema natural: extinção de espécies animais e vegetais, empobrecimento do solo, assoreamento dos rios, menor índice pluviométrico, etc., mas a emissão de gás carbônico como resultado da combustão das árvores vai colaborar para o aumento da concentração desse gás na atmosfera, agravando o "efeito estufa". Assim, os impactos localizados, ao se somarem, acabam tendo um efeito também em escala global.

 

A pesquisa neste Blog mostra de um lado interesses particulares na exploração do meio ambiente sem limites (especulação financeira). De outro a luta para que os interesses sociais e ecológicos sejam ferramentas para se atingir uma melhor qualidade de vida.

 

A constituição Brasileira de 1998, em seu artigo nº 225 assegura que:

 

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

 

Portanto, a legislação ambiental brasileira traça planos de como pode ser tratado o meio ambiente de forma equilibrada e sustentável, prevendo punições ao uso indiscriminado e sem um padrão de sustentabilidade. Afirmo que os interesses econômicos ainda se sobrepõem aos ambientais, sociais e comunitários quando da implantação de projetos governamentais.

 

Logo, desenvolve-se então, à sociedade organizada e suas instituições exigirem o cumprimento da legislação no trato das questões ambientais. Assim, sendo cumpridas as leis, não precisaríamos ter que sugerir ações que já são previstas quando se fala de meio ambiente.

 

 

 

POR EMERSON FREITAS

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